Declaração de Voto - Derrama sobre o Lucro Tributável 2020
Na atual Lei das Finanças Locais, a derrama figura-se como uma forma de financiamento próprio dos municípios, incidindo sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
A sua fixação é facultativa, sendo que as taxas aplicáveis variam de município para município, podendo atingir um máximo de 1,5%. No entanto, os municípios podem aplicar uma taxa reduzida aos sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, e mesmo isentar em determinadas condições.
O concelho de Valongo, por proposta da CDU, tinha o seguinte cenário em 2017:
- Empresas com volume de negócio < 150 mil euros – 1%
- Outras – 1,5%
Tendo em conta a necessidade crescente de angariar novos investimentos para o nosso concelho, algo que o próprio Presidente da Câmara não nega, o município de Valongo deveria, pelo menos, ter mantido esta proposta, ou até mesmo ir mais longe, com o objetivo de incentivar a instalação de novas empresas.
Assim, e por considerarmos até um retrocesso, o aqui apresentado, que levará a que uma grande empresa pague a mesma taxa que uma pequena empresa (note-se que não é lucro de 150 mil euros, mas sim a sua faturação), votaremos contra esta proposta.
Valongo, 17 de outubro de 2019
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo