Declaração de Voto - Derrama
Na atual Lei das Finanças Locais, a derrama afigura-se como uma forma de financiamento próprio dos Municípios, incidindo sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
A sua fixação é facultativa, sendo que as taxas aplicáveis variam de Município para Município, podendo atingir um máximo de 1,5%. No entanto, os Municípios podem aplicar uma taxa reduzida aos sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, e mesmo isentá-los do pagamento em determinadas condições.
Por proposta da CDU, aplicavam-se em 2017 no concelho de Valongo os seguintes valores de derrama:
Empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros – 1%;
Outras – 1,5%.
No presente mandato, assim que o PS se viu com maioria absoluta, esta diferenciação foi eliminada, sendo a taxa de derrama estabelecida em 1,5%, com óbvia penalização para as pequenas empresas.
Na medida em que este ano a proposta do PS está de acordo com a anterior realidade, proposta e defendida pela CDU em 2017, votá-la-emos favoravelmente.
Valongo, 3 de novembro de 2020
A CDU – Coligação Democrática Unitária / Valongo