A CDU apresentou em 22 de junho de 2017 um requerimento sobre o estado do terreno no lugar do Outeiro em Campo, conhecido por terreno do Saramago, propriedade da empresa de Lousas de Valongo. O terreno foi usado pela empresa Lousas de Valongo para extração da ardosia, após o fim da extração, os poços mantiveram-se abertos, estando hoje em dia escondidos por vegetação.
Após esta denuncia, a empresa iniciou trabalhos na área, redesenhando o espaço geográfico, eliminando dois caminhos que ladeiam o terreno da empresa e sempre conhecidos como públicos e de acesso a outras propriedades, mas também, desde tempos imemoriais, de acesso público ao rio Ferreira e à sua praia fluvial, conhecida pela praia do Areal. A empresa mudou ainda o traçado de outro caminho no mesmo local, tornando-o ainda mais sinuoso e encostando-o a um alto e antigo paredão, que por ameaçar ruir, foi reforçado com uns pilares de cimento construídos há mais de meio século e atualmente com evidentes sinais de degradação, constituindo por isso, uma ameaça de ruína e um perigo permanente para quem próximo dali circule. Para além destes arranjos, o terreno continuou com um aspeto abandonado, mantendo os perigos que anteriormente a CDU denunciou.
A 22 de dezembro de 2017, a CDU apresentou novamente na Assembleia Municipal de Valongo um requerimento acerca do estado do terreno. Em resposta a este requerimento, a 20 de fevereiro de 2018, foi dito pela CM que “de acordo com informação prestada pela Divisão de Fiscalização, esta divisão nunca tinha sido alertada para a existência de uma situação de risco para a saúde e para a segurança pública, pelo que foram dadas indicações no sentido de iniciar os procedimentos tendentes à reposição das boas condições de salubridade e de segurança do local em causa”.
A 26 de junho de 2018, voltamos a questionar a Câmara sobre as medidas adotadas para a resolução desse problema. Em 22 de outubro de 2018, a resposta da CM foi a seguinte:
“No dia 01.03.2108 foi efetuada uma vistoria ao local supra identificado, por solicitação e determinação da Câmara Municipal, tendo-se verificado que este não tinha boas condições de segurança.
Foi determinada a realização das obras discriminadas no auto de vistoria n.º 24/2018, nomeadamente proceder à vedação do perímetro do terreno acessível, bem como as embocaduras das antigas explorações e outras.
Após realização da referida vistoria, foi concedido um prazo de 10 dias à empresa exploradora para que, querendo, se pronunciasse sobre o conteúdo do referido auto.
Nesta data, e verificando-se que nada foi alegado sobre o assunto, foi determinada a ordem de execução das obras necessárias à correção das más condições de segurança verificadas no local, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, na sua atual redação, concedendo-se um prazo de 45 dias para o efeito, sob pena de ser instaurado processo de contraordenação previsto na alínea s) do n.º 1 artigo 98.º do mencionado diploma legal, punível com coima graduada de (euro) 500 até ao máximo de (euro) 100 000, no caso de pessoa singular, e de (euro) 1500 até (euro) 250 000, no caso de pessoa coletiva, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas legais.”
A 15 de novembro de 2018, voltamos a questionar a Câmara sobre as medidas adotadas para a resolução desse problema. Tendo esta informado que estava a proceder as diligências necessárias para a limpeza do terreno.
A 21 de fevereiro de 2019, voltamos a questionar a Câmara acerca do que estaria a aguardar para intervir no terreno, uma vez que todos os prazos já estavam ultrapassados.
Por consideramos existir conivência por parte da CM e tendo em consideração que a segurança das pessoas está em risco, enviamos este caso para o ministério público.