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CDU Valongo

Página informativa sobre a atividade da CDU no concelho de Valongo.

Projecto de Lei do PCP - Finanças Locais

25.10.06
Intervenção de Abílio Fernandes

Senhor Presidente,

Senhores membros do Governo,

Senhores Deputados,

O Projecto de Lei do PCP Nº 312/X é um contributo importante para a estabilidade do País e factor determinante para o seu desenvolvimento.

Não podemos por isso aceitar de forma alguma a Proposta de Lei do Governo Nº 92/X que não respeita a autonomia do Poder Local, a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias, e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau - princípios basilares consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Nem podemos aceitar esta proposta do Governo pelas consequências desastrosas na vida dos cidadãos, no seu direito a uma vida local com funções urbanas de qualidade, e no desenvolvimento geral do País.

O ataque dirigido contra o poder local e a sua autonomia financeira é, de há muito, suportado numa intensa ofensiva ideológica destinada a distorcer o enquadramento político e constitucional do regime de finanças locais. A esta ofensiva são caras duas ideias: a de que as transferências para as autarquias seriam um encargo pesado para o Estado e a de que essas transferências resultariam de um gesto de boa vontade do Estado, que a cada momento ou ciclo de uma dada lei de finanças locais, este entenderia atribuir.

É neste contexto que o PCP apresenta o PL 312/X, de alterações à actual Lei 42/98 de 6 de Janeiro.

A Lei 42/98, em vigor, apresenta sem dúvida aspectos e disposições a carecerem de correcção, sejam os que se revelaram necessários desde a sua elaboração, como na altura o PCP sublinhou, quer os que decorreram da sua aplicação e alterações na vida do poder local entretanto ocorridas. O que não é expectável nem legítimo é que, em nome dessas alterações, se procure não o seu aperfeiçoamento numa perspectiva de reforço da autonomia financeira das autarquias, mas sim a consagração de alguns objectivos que o desrespeito pela aplicação da presente Lei foi procurando impor como factos consumados.

É imperioso concluir que uma revisão da Lei das Finanças Locais não deve persistir nos mesmos erros mas assumir a sua correcção e inversão. É nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP toma a presente iniciativa legislativa, assente em três objectivos essenciais:

  • Reforço efectivo da capacidade financeira das autarquias;
  • Defesa da garantia de estabilidade e aplicabilidade;
  • Assunção enquanto instrumento de reforço da coesão nacional

É necessário reforçar a capacidade financeira das autarquias tendo em conta o aumento substancial das responsabilidades que recaem actualmente sobre elas:

As novas competências que foram transferidas da administração central para as autarquias, sem os correspondentes meios financeiros, as responsabilidades que as autarquias têm que assumir para satisfazer o novo patamar de necessidades decorrentes da qualidade actual da vida urbana, o que implicam maiores exigências e se traduzem na necessidade de melhorar as infra-estruturas básicas, as infra-estruturas da nova geração, os equipamentos sociais, culturais e ambientais, o apoio às colectividades, a melhoria da fiscalização urbanística e de obras, as infra-estruturas do turismo entre muitas outras.

 

Cabe às autarquias, e só a elas, responder a estas imperiosas e justificadas necessidades da população. Os meios financeiros necessários não põem em causa o equilíbrio das contas públicas como demonstra a experiência de tantos anos de vida do Poder Local Democrático e o nível global de despesas que envolve. Não é aceitável que o Governo coloque as autarquias como bode expiatório do desequilíbrio das finanças públicas. Elas cumprem necessidades imperiosas. Alguns casos pontuais de desregramento não podem ser utilizados, por ninguém, como paradigma do comportamento da generalidade das autarquias portuguesas.

Sublinhe-se que uma efectiva, integral, justa e necessária reposição da capacidade financeira das autarquias para os níveis da primeira Lei de Finanças Locais (Lei 1/79) que em 1980 foi de 2,26% do PIB, na actual Lei 42/98 em vez dos 33% da média aritmética simples dos impostos tidos para o cálculo, atingiria cerca de 42%.

O referencial proposto pelo PCP de 37%, para uma participação de 33,5% para os municípios e 3,5% para as freguesias corresponde a uma ligeira recuperação da capacidade financeira das autarquias e deve constituir sobretudo um sinal de vontade política e de inversão da actual situação.

O montante a transferir de 2790 milhões de euros (menos de 2% do PIB previsto para 2007), corresponde a um aumento de 295 milhões de euros, 220 milhões para os municípios e 75 milhões para as freguesias. Prevenindo demagógicas acusações de "irrealismo" aqui se recorda que a verba adicional proposta para os municípios corresponde praticamente à de 200 milhões de euros que o Governo havia reservado no Orçamento do Estado para o corrente ano para uma distribuição discricionária na base de contratos-programa (um verdadeiro"saco azul" ao bom estilo do passado).

É necessário garantir a estabilidade do Poder Local e a aplicabilidade da lei - Uma estabilidade garantida pela assunção da Lei de Finanças Locais como lei de valor reforçado, que defenda assim de decisões de conjuntura.

Assegurar o princípio da estabilidade e aplicabilidade ao regime financeiro do poder local é condição para se assegurar o conhecimento prévio dos recursos indispensáveis a uma gestão planificada e para conferir dignidade ao novo regime.

A Lei das Finanças Locais deve constituir instrumento de coesão nacional - Evitar que as assimetrias regionais possam agravar com um regime de financiamento assente no crescimento da fiscalidade local.

Propõe-se a correcção de alguns indicadores e critérios de distribuição capazes de acentuar o seu carácter redistributivo, nomeadamente com a introdução do ICE- Índice de Constrangimento Económico - representativo do constrangimento económico em vez do IDO - Índice de Desigualdade de Oportunidades.

Os municípios beneficiários do fundo de coesão não devem ser parte contribuinte para efeitos de compensação do município não abrangidos por este fundo.

Os montantes necessários para assegurar o carácter redistributivo da lei deverão ser suportados pelo Orçamento de Estado obviando assim as debilidades apresentadas pela Lei 42/98.

Relativamente às freguesias o projecto de lei do PCP visa:
  • Fixar um valor que melhor corresponda à indispensável afirmação destas autarquias no quadro da administração local (consagrando a sua participação em 3,5%, contra os 2,5% actuais, da média aritmética simples da receita proveniente do IRS, IRC e IVA;
  • Assegurar um limite mínimo a receber pelas freguesias que se fixa num valor equivalente ao de 80 salários mínimos nacionais;
  • Estabelecer um regime de crédito de médio e longo prazo para as freguesias.

O projecto de lei do PCP visa também a apresentação de uma nova estrutura de taxas e tarifas mais clara, correcta e abrangente sistematizando os conceitos no sentido de uma mais clara distinção entre "taxa", "tarifa" e "preço".

Estamos convencidos que este Projecto de Lei do PCP deve merecer de todas as bancadas deste Parlamento a melhor atenção não só porque não agrava as contas públicas como contribui decisivamente para a melhoria das condições de vida dos portugueses.

Subsídios atribuídos às colectividades - JFE

12.10.06
Bombeiros Voluntários de Ermesinde - 2500€
Centro Social de Ermesinde - 1800€
Centro Social e Comunitário de Ermesinde - 1500€
Club de Propaganda de Natação (CPN) - 1500€
Casa do Povo de Ermesinde - 1500€
Comissão de Festas S. Silvestre - 800€
Centro de Atletismo de Ermesinde - 750€
Associação Académica e Cultural de Ermesinde - 600€
Ágorarte - 600€
Associação das Obras Sociais de S. Vicente de Paulo - 250€
Magriços de Ermesinde Cultura e Desporto - 250€
União Desportiva Recreativa da Formiga - 150€

CDU apresenta proposta para acabar com aleatoriedade na atribuição de subsídios às associações

12.10.06

Qualificação do tecido associativo local é prioridade

A qualificação e modernização do tecido associativo afiguram-se hoje desígnios de primeira relevância para as comunidades locais. Com um papel e uma importância insubstituíveis - e numa época em que o Estado se vai progressivamente demitindo das suas responsabilidades sociais -, as associações e colectividades ocupam um lugar de destaque no quotidiano das populações, assegurando a prestação de importantes serviços ao mais diversos níveis: cultural, social, desportivo, de apoio à actividade económica, etc.

Enquanto responsáveis políticos locais, os órgãos autárquicos são agentes interessados na qualificação e modernização do tecido associativo, devendo, por isso, assumir a sua quota parte de responsabilidade em todo este processo. É dever dos órgãos autárquicos proporcionar às associações e colectividades, dentro das suas possibilidades e quadro de atribuições, e respeitando a independência e autonomia daquelas, os meios necessários à progressiva melhoria do trabalho que as associações e colectividades desenvolvem em prol das populações, valorizando as que efectivamente prosseguem e materializam iniciativas de manifesto interesse público. Este apoio - institucional, financeiro e logístico - não pode, contudo, ser casuístico ou depender das flutuações dos ciclos políticos; deve antes ser sistemático e devidamente enquadrado do ponto de vista normativo, de modo a que sejam assegurados os princípios de isenção, rigor e transparência que devem presidir à actuação dos órgãos autárquicos e às suas relações com as entidades e organismos locais. Estes, por seu turno, devem ser responsáveis na solicitação e posterior gestão dos apoios e estar preparados para a necessária prestação de contas.

É neste sentido que deve ser encarada a proposta que a CDU apresentou ontem na reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Ermesinde (ver documento em anexo). Passo decisivo no caminho da tão necessária qualificação do tecido associativo local e do aprofundamento da intersecção entre os objectivos deste e os objectivos de interesse público que a Junta representa, a proposta de Regulamento de concessão de apoios às associações e colectividades da Cidade pretende também acabar com a aleatoriedade que tem caracterizado a atribuição de apoios pelos sucessivos Executivos da Junta de Freguesia de Ermesinde, primeiro PS, agora - e desde há cinco anos - PSD.

Até aqui, o processo de atribuição de subsídios era feito sem qualquer critério, como infelizmente acontece em boa parte dos órgãos autárquicos do País. Com o passo que a CDU agora deu, inicia-se um trabalho que, esperamos, trará benefícios importantes para as colectividades, impondo princípios de rigor, transparência e responsabilidade. Espera-se, contudo, que o "garrote" que o Governo pretende impor às autarquias com a sua proposta de Lei das Finanças Locais não venha deitar tudo a perder, no que concerne aos esforços que têm sido feitos em diversos órgãos locais para qualificar a sua gestão e aprofundar a relação com o tecido associativo, o qual precisa de ser apoiado, na medida em que, em muitos casos, substitui o papel de um Estado que se vai demitindo das suas funções de dinamização cultural e desportiva e das suas responsabilidades no plano social.

Com a apresentação desta proposta, a CDU acaba também por substituir o PSD e o seu Presidente - uma vez mais! - nas suas funções, algo que, de resto, não é novidade. Incapaz sequer de pôr em prática as suas propostas eleitorais (a apresentação de um Regulamento deste tipo foi uma promessa eleitoral da lista encabeçada pelo actual Presidente, Artur Pais), vem a CDU fazer o trabalho do PSD, que continua a mostrar-se incapaz de liderar com trabalho e ambição os destinos da Junta de Freguesia.

A Coordenadora da CDU/Valongo

Proposta JFE– Regulamento para a concessão de apoios às Entidades e Organismos

11.10.06

A qualificação e modernização do tecido associativo afiguram-se hoje desígnios de primeira relevância para as comunidades locais. Com um papel e uma importância insubstituíveis - e numa época em que o Estado se vai progressivamente demitindo das suas responsabilidades sociais -, as associações e colectividades ocupam um lugar de destaque no quotidiano das populações, assegurando a prestação de importantes serviços ao mais diversos níveis: cultural, social, desportivo, de apoio à actividade económica, etc.

Enquanto responsáveis políticos locais, os órgãos autárquicos são agentes interessados na qualificação e modernização do tecido associativo, devendo, por isso, assumir a sua quota parte de responsabilidade em todo este processo. É dever dos órgãos autárquicos proporcionar às associações e colectividades, dentro das suas possibilidades e quadro de atribuições, e respeitando a independência e autonomia daquelas, os meios necessários à progressiva melhoria do trabalho que as associações e colectividades desenvolvem em prol das populações, valorizando as que efectivamente prosseguem e materializam iniciativas de manifesto interesse público. Este apoio - institucional, financeiro e logístico - não pode, contudo, ser casuístico ou depender das flutuações dos ciclos políticos; deve antes ser sistemático e devidamente enquadrado do ponto de vista normativo, de modo a que sejam assegurados os princípios de isenção, rigor e transparência que devem presidir à actuação dos órgãos autárquicos e às suas relações com as entidades e organismos locais. Estes, por seu turno, devem ser responsáveis na solicitação e posterior gestão dos apoios e estar preparados para a necessária prestação de contas.

É neste sentido que deve ser encarada a proposta que a CDU agora apresenta, enquanto elemento adicional no caminho da tão necessária qualificação do tecido associativo local e do aprofundamento da intersecção entre os objectivos deste e os objectivos de interesse público que os órgãos autárquicos representam.

Regulamento para a concessão de apoios às Entidades e Organismos

Artº 1º

Âmbito

O presente regulamento disciplina a concessão pela Junta da Freguesia de Ermesinde de apoios a entidades e organismos que prossigam na Freguesia de Ermesinde fins de interesse público, designadamente nas áreas da cultura, do desporto, da ocupação dos tempos livres, da educação, do ensino, da saúde e da solidariedade social.

Artº 2º

Objectivos

O presente regulamento visa criar um enquadramento normativo do apoio ao associativismo da Cidade, tendo como objectivo principal o de proporcionar as condições e os meios às entidades e organismos para a realização de um trabalho assente nas noções de responsabilidade, crescimento sustentado e desenvolvimento social e comunitário.

Artº 3º

Requisitos para a concessão dos apoios

Só poderão beneficiar dos apoios da Junta da Freguesia as entidades e organismos que reúnam os seguintes requisitos gerais:

a)Estejam constituídos nos termos da lei;

b)Prossigam fins de interesse público e desenvolvam a sua actividade na Freguesia de Ermesinde;

c)Façam prova documental da sua constituição nos termos da lei e do seu número de identificação de pessoa colectiva.

Artº 4º

Penalizações

A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio durante um período não inferior a dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Artº 5

Apoios Pontuais – Eventos

1.No acto de candidatura deve ser entregue, juntamente com o respectivo boletim, o Orçamento Detalhado do evento candidatado, autenticado pela Entidade proponente e assinado pelo respectivo Presidente ou Director.

2.O financiamento realiza-se em prestação única após o termo do evento financiado, em data posterior à entrega do Relatório do Evento (anexo I) e das respectivas provas documentais.

3.O anexo I deverá obrigatoriamente ser acompanhado pelo relatório de contas detalhado, onde constem as despesas e receitas, bem como das cópias das facturas, recibos, ou documentos de despesas referentes ao Evento.

4.Em casos devidamente justificados, pode haver adiantamento de 50% da verba atribuída. Nesta situação, quando um evento financiado pelo presente Programa se realize por montante diferente ao do Orçamento apresentado na candidatura, proceder-se-á a um ajuste proporcional no subsídio.

5.A organização e impacto do Evento, bem como a qualidade e clareza do relatório apresentado, constituirão base de aprovação de futuras candidaturas.

6.A presunção de que a situação financeira de uma determinada Entidade torna desnecessário este financiamento pode levar à não aplicação, no todo ou em parte, das Normas.

7.A existência de despesas com aquisição de equipamento no relatório de contas que não tenham sido apresentadas na candidatura poderá levar à subtracção desse montante na despesa final.

8.Todas as Entidades financiadas obrigam-se a ostentar, em quaisquer documentos promocionais do Evento, a imagem da Junta da Freguesia de Ermesinde.

9.Sempre que sejam realizados cartazes/folhetos promocionais do Evento, deverá ser incluído um exemplar no relatório de actividades.

Artº 6º

Apoios para Actividades Correntes

1.O apoio para a realização de actividades normais ou correntes poderá ser concedido a pedido das entidades ou organismos interessados, nas seguintes condições:

a)Salvo circunstâncias excepcionais, só poderá ser concedido um subsídio por ano a cada uma das entidades ou organismos;

b)Os pedidos de apoio financeiro deverão ser apresentados até ao dia 1 de Fevereiro do próprio ano.

c)No acto da candidatura deve ser apresentado na Junta da Freguesia: o plano de actividades, orçamento do ano em que requerem o subsídio e o respectivo Boletim de Candidatura devidamente preenchido (anexo II).

2.A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a)O interesse social da entidade ou organismo beneficiário avaliado pelos seus fins estatutários e pelos documentos de gestão de que disponha;

b)Número de pessoas a abranger;

c)Capacidade de estabelecer parcerias;

d)Cumprimento dos objectivos do ano anterior;

e)Diversidade das actividades;

f)Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria Associação ou outras entidades;

g)Localização do projecto a desenvolver;

h)Participação das pessoas na definição, planeamento, execução e avaliação dos projectos;

i)Regularidade das actividades ao longo do ano;

j)Formação dos dirigentes na área associativa;

k)Continuidade;

l)A atribuição de idênticos subsídios em anos anteriores;

m)As disponibilidades orçamentais da Junta da Freguesia.

Artigo 7º

Publicação dos subsídios

Será afixada na Junta da Freguesia de Ermesinde, em local visível, uma grelha com as entidades e os respectivos subsídios.

Artigo 8º

Situações omissas

Quaisquer situações omissas nestas normas serão devidamente analisadas e decididas pela Junta da Freguesia de Ermesinde.

Reunião Extraordinária da Junta da Freguesia de Ermesinde

05.10.06
Decorrerá na próxima 4ºfeira (11 de Outubro) uma reunião extraordinária.
 
Apesar da população não poder participar, deixamos aqui a ordem de trabalhos, para que possa refletir sobre os assuntos que serão discutido.

Ordem de Trabalhos:

  1. Delegação de competências para certificação de fotocópias;
  2. Alteração da atribuição de Abono para Falhas;
  3. Alteração do horário de abertura ao Público dos Serviços Administrativos;
  4. Alteração da Tabela de Taxas:
    1. Provas de vida;
    2. Certificação de fotocópias;
  5. Abertura de Concurso Interno de Acesso Limitado - Chefe de Secção;
  6. Contrato a termo certo - Serviço da Biblioteca;
  7. Renovação do contrato a termo certo - Secretaria;
  8. Atribuição de Subsídios às colectividades;
  9. 4ª Alteração Orçamental;
  10. Atribuição da Medalha da Cidade.

Reunião da Junta da Freguesia de Ermesinde - Proposta - Campanha de sensibilização ambiental

05.10.06

Cidade com cerca de 40 mil habitantes, Ermesinde confronta-se hoje com importantes desafios no que ao ambiente urbano e qualidade de vida concerne. O princípio de desenvolvimento sustentável que hoje deve nortear a intervenção política e os modos de "fazer cidade" não se coaduna com estratégias assentes na célebre dupla "betão e cimento" que durante tanto tempo caracterizou - e, infelizmente, continua a caracterizar - a actuação de muitas autarquias, designadamente no concelho de Valongo, com os resultados que todos conhecemos.

O desafio da qualificação ambiental e da melhoria das condições de vida da população ganha ainda mais acuidade se pensarmos que Ermesinde é uma cidade jovem e de jovens: porque assim é, há que garantir, desde já, a elevação da qualidade do ambiente urbano, para que as gerações vindouras possam criar uma mais forte ligação à cidade e possam, elas próprias, prosseguir o trabalho agora iniciado.

Pouco, porém, tem sido feito neste domínio. De facto, aquilo a que se tem assistido é antes a uma degradação da qualidade do ambiente urbano de Ermesinde e a uma generalizada desqualificação dos seus (poucos) espaços verdes.

A CDU tem alertado - aqui e noutras instâncias - para diversos exemplos do que acabámos de afirmar. Veja-se, por exemplo, a situação do Rio Leça e respectiva envolvente, já aqui denunciada. Ou o desaparecimento - com fins imobiliários e especulativos - de diversos terrenos agrícolas ou florestais da freguesia, como tem acontecido, por exemplo, na zona das Saibreiras ou nos Montes da Costa. Ou a situação deplorável da limpeza de muitas ruas, inclusive de ruas alvo de intervenção recente de requalificação. Ou ainda a existência de locais na freguesia que mais parecem deposito de entulho ou lixeiras a céu aberto, como os que aqui denunciámos.

Os responsáveis políticos da freguesia e do Município acenarão, possivelmente, com o Programa Polis e com as seus objectivos de requalificação do ambiente urbano de Ermesinde. Mas, na verdade, o que ficou desse Programa, senão algumas ruas arranjadas e um punhado de declarações de intenção?

Olhando à nossa volta verificamos que muitos Ermesindenses ainda continuam a ter atitudes antigas, como as de deitar lixo para o chão, colocar o lixo fora de casa antes da hora apropriada, depositar entulhos na via pública, etc... Hoje em dia, as campanha existentes não tentam sensibilizar a população para o abandono destas praticas, mas sim para um “nível acima”.

Cremos ser responsabilidade da Junta de Freguesia tomar este problema em suas mãos e avançar no sentido da promoção de iniciativas que possam contribuir para uma mudança de atitude política e cívica e para a efectiva promoção da qualidade ambiental da cidade, aproveitando exemplos de boas práticas e o know how de projectos como o do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental (CMIA) instalado na Vila Beatriz, criado na sequência do Programa Polis.

Neste sentido, propõe a CDU o lançamento de uma campanha de sensibilização ambiental destinada a potenciar, especialmente entre os mais jovens, atitudes e comportamentos compatíveis com a protecção do ambiente urbano e com a sua requalificação. O público-alvo será a população em geral, mas a campanha incidirá primordialmente nos públicos escolares.

A referida campanha deverá assentar num lema e numa imagem forte e deverá ter uma duração correspondente a, pelo menos, um ano lectivo, de forma a poder percorrer as escolas e outros espaços públicos da cidade e a criar familiaridade com a população. O objectivo deverá ser o de promover - em estreita articulação com o CMIA, aproveitando o trabalho desenvolvido aquando do Programa Polis, e com as forças vivas da cidade, incluindo, naturalmente, "A Voz de Ermesinde", importante veículo de divulgação dos objectivos da campanha - um programa de actividades diversificado que, entre outras iniciativas, contemple acções de sensibilização ambiental, visitas a locais a requalificar ou a preservar da cidade, uma exposição fotográfica itinerante e acções de envolvimento da população na defesa da qualidade ambiental da cidade.

Pensamos que uma campanha deste tipo pode configurar a "lufada de ar fresco" de que Ermesinde tanto precisa, na medida em que permitirá a promoção da elevação da qualidade ambiental e de vida da cidade e, simultaneamente, contribuirá para a consolidação das relações da população com o seu local de residência, já não entendido como mero local de passagem ou "dormitório".

Plano para a Concretização da Campanha (Proposta)

  1. Calendarização das iniciativas;
  2. Escolha de um Lema (por exemplo: “Ermesinde – É bom cá viver!”);
  3. Recolher imagens (por exemplo através de um concurso) dos pontos “fracos” da cidade. Posteriormente, estas imagens irão compor uma exposição itinerante;
  4. Escolher dentro das fotos apresentadas, fotos para compor cartazes. Estes seriam espalhados pelas escolas e colocados em alguns pontos estratégicos de Ermesinde;
  5. Promover, junto das escolas, um plano de visita de estudo que incluiria a visita: ao Ecocentro, à Lipor, à Etar e a alguns pontos “fracos” da cidade.
  6. Publicar nos jornais locais, na página da Internet e nos jornais nacionais informações sobre a campanha.
  7. Articular com o jornal local a inclusão de publicidade à campanha.


Ermesinde, 4 de Setembro de 2006

A CDU


A proposta acolheu o agrado de todos os elementos do executivo. A sua discussão foi agendada para a próxima reunião pública.


Junta da Freguesia de Ermesinde - Tomada de Posição – Aterros na via pública

05.10.06

Da visita realizada a alguns pontos menos centrais da cidade de Ermesinde, deparamo-nos com autentica lixeiras a céu aberto. Uma dessas lixeiras tem morada junto ao túnel de Sonhos, numa zona que futuramente ligará Ermesinde a Valongo e uma outra localiza-se nos Montes da Costa. As imagens são elucidativas da situação a que chegaram estes lugares.

A Câmara Municipal de Valongo não pode continuar a ignorar que tais situações existem, nem pode permitir que estas atitudes terceiro-mundistas ocorram.

Para que se possa resolver tal situação, propomos que o Sr. Presidente da Junta faça sentir junto da Câmara Municipal de Valongo as nossas preocupações, bem como as soluções que apontamos para o problema, a saber:

  • Limpeza imediata das zonas;
  • Colocação de informação junto das zonas problemáticas a sensibilizar a população. Nestas informações deverá constar: a morada e horário do Ecocentro, informação relativa à inexistência de custo no depósito dos lixos no Ecocentro, o valor das multa a serem aplicadas no caso de infracção;
  • Fiscalização periódica da zona.


Ermesinde, 4 de Outubro de 2006

A CDU


A proposta foi aceite.

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