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CDU Valongo

Página informativa sobre a atividade da CDU no concelho de Valongo.

CÂMARA DE VALONGO VAI RENEGOCIAR CONCESSÃO A PRIVADOS DAS ÁGUAS E SANEAMENTO Proposta da CDU foi aprovada por unanimidade

04.04.14


Na sua reunião de ontem, dia 3 de Abril, a Câmara Municipal de Valongo aprovou por unanimidade a proposta de deliberação da CDU tendo em vista o inicio do processo de renegociação da concessão a privados das águas e saneamento no concelho. Desta forma, a CDU pretende que se proceda à salvaguarda possível dos interesses públicos no quadro complexo criado por um contrato ruinoso elaborado por responsabilidade da coligação PSD/CDS com a cumplicidade do PS.
A CDU saúda a confirmação evolução recente das posições do PSD e do PS no sentido do reconhecimento das consequências negativas para o Município e para as populações deste processo de concessão, indo ao encontro da posição de principio que a CDU coerentemente sempre defendeu.

Feita a aprovação desta proposta supracitada, a CDU continuará atenta à sua concretização efectiva com critérios de rigor, de verdade e de imparcialidade.

 

 

 

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

SOBRE A RENEGOCIAÇÃO DA CONCESSÃO DAS ÁGUAS DE VALONGO

 

 

Considerando que:

 

  • A entrega a privados dos ex-SMAES de Valongo, tendo em conta a importância dos serviços públicos prestados e os montantes em questão, se tem revelado profundamente negativa para o Município e para as populações;
  • Apesar do contrato de concessão, celebrado com o grupo VEOLIA em finais de 1999 e alterado gravosamente em 2004, estar em grande medida condicionado por clausulas abusivas, há vários desenvolvimentos que reclamam uma posição de força da Câmara de Valongo em defesa do interesse público;
  • De acordo com o documento “Avaliação da concessão da água e saneamento contratada com a empresa Águas de Valongo”, preparado pela empresa de auditoria Smart Vision no âmbito dos designados Planos de Saneamento Financeiro tentados pelo Município recentemente, a Câmara de Valongo pode e deve renegociar vantajosamente diversos dos termos estabelecidos no actual contrato de concessão, nomeadamente:

◦    A duração deve ser antecipada de 36 anos para o máximo de 30. As alterações à legislação sobre esta matéria ocorridas em 2009 estabelecem a duração máxima de 30 anos para contratos de concessão, sendo obrigatório proceder à adequação dos mesmos. Nos termos da lei, tal deveria ter ocorrido até Agosto de 2012;

◦    O Município deve reclamar a reposição de uma compensação pela utilização a título oneroso dos bens afectos à concessão, ou seja, o pagamento de um valor pela utilização por parte da empresa Águas de Valongo das infra-estruturas e dos equipamentos custeados pela Câmara antes do contrato de concessão. O valor estimado desta possibilidade ultrapassa os 630 mil euros por ano;

◦    A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda a existência de tarifas sociais e de tarifários específicos para famílias numerosas, independentemente do seu rendimento, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), organizações não-governamentais sem fins lucrativos e outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja acção social assim o justifique. Ora, no caso de Valongo, apenas existem tarifários especiais para IPSS e organismos desportivos.

 

Tendo em conta que:

 

  • No mandato autárquico anterior, foi constituída uma Comissão de Avaliação da concessão/privatização dos serviços de águas e saneamento do Município de Valongo, que contou com representação, e que, elaborou um relatório cujas conclusões foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Municipal, nomeadamente:

1º - Que a Câmara inicie os procedimentos adequados e tendentes à renegociação fundamentada e devidamente justificada, como proposto igualmente no relatório da “Smart Vision”;

2º - Que na renegociação a realizar seja levada em conta, nomeadamente, a contrapartida pela utilização das instalações e equipamentos propriedade do município;

3º - Que a Câmara, nos termos contratuais, exerça efectiva fiscalização da concessão no sentido de salvaguardar os legítimos interesses dos munícipes.”

 

            E, tendo ainda em conta que o Tribunal de Contas, no relatório de auditoria “Regulação de PPP no sector das Águas (sistemas em baixa)”, concluiu em Fevereiro do ano corrente, expressamente sobre a empresa Águas de Valongo, SA, um conjunto disposições, que se transcrevem excertos abaixo, cujo conteúdo é profundamente critico em relação à concessão e que devem ser devidamente tidas em conta na intervenção futura da Câmara:

◦    O contrato de concessão, celebrado em 2000, implicou a concessão de serviço público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, ficando a execução do plano de investimentos na esfera da responsabilidade da concessionária. (...)

◦    As cláusulas de reequilíbrio económico-financeiro do contrato em apreço revelam-se demasiado abertas, nomeadamente as relativas à “alteração significativa das normas ou legislação em vigor” e à “alteração significativa do plano de investimentos”, não permitindo identificar os eventos específicos e respectivos impactos que garantam a necessidade efectiva de proceder ao reequilíbrio económico-financeiro da concessão.

◦    O contrato de concessão prevê, expressamente a possibilidade da concessionária ser ressarcida pelo concedente, no caso de se verificar uma “alteração superior a 20% para mais ou para menos, dos caudais totais anuais de água de abastecimento (...) e “referentes ao saneamento”, em relação aos valores previstos no processo de concurso”.

◦    Esta situação faz com que o concedente assuma, na prática, o risco da procura, no sentido em que as estimativas fornecidas pelas peças do procedimento se encontram fortemente inflacionadas.

◦    A alteração das tarifas do sistema multimunicipal deve ser reflectida no tarifário aplicado aos utilizadores, e não constituir evento susceptível de promover um reequilíbrio económico-financeiro (REF), tal como estabelece o n.º 3 do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto.

◦    Em 2004, o contrato de concessão foi objecto de um processo de reequilíbrio económico-financeiro.

◦    No âmbito deste aditamento, o impacto financeiro para o concedente traduziu-se na eliminação do pagamento das rendas da concessão. A concessionária apenas pagou retribuição, nos primeiros 5 anos da concessão, ficando liberta do compromisso do pagamento de rendas, nos próximos 31 anos da concessão.

◦    O facto de a concessionária ficar isenta do pagamento da retribuição, vem penalizar, fortemente os interesses financeiros do concedente. Note-se que a referida isenção cobre 88% do período da concessão (31 anos).

◦    Contrariamente, a prorrogação do prazo da concessão veio proporcionar mais seis anos de receitas para a concessionária.

◦    Não obstante as medidas anteriores, o ónus do processo de reequilíbrio incidiu sobre os utilizadores, através da introdução de aumentos extraordinários no tarifário.

◦    A adaptação do contrato de concessão ao disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, encontra-se em fase de finalização.

◦    Ainda não foi constituída a comissão de acompanhamento da concessão, nos termos do artigo 44.º do referido diploma.”

 

Assim, a Câmara Municipal de Valongo, reunida em 20 de Março de 2014, delibera:

 

  • Constituir uma Comissão de Acompanhamento à Renegociação da Concessão dos Serviços de Águas e Saneamento, integrada por um representante de cada uma das forças que participam na Assembleia Municipal, com competência para encetar junto da concessionária um processo de renegociação da concessão, que suportada nos estudos e auditorias supracitados, procure a salvaguarda dos interesses do Município e das populações;
  • Que a referida Comissão de Acompanhamento seja constituída nos próximos quinze dias e que preste contas perante os órgãos municipais com uma regularidade mensal até à conclusão do processo de renegociação.

 

Valongo, 4 de Abril de 2014

O Vereador da CDU – Coligação Democrática Unitária

 

 

(Adriano Ribeiro)